Decreto do Distrito Federal nº 13113 de 09 de Abril de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, item I, da Lei n° 142, de 28 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320,de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do processo n° 151.000089/91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de abril de 1991.
— Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal o crédito suplementar o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), na dotação orçamentaria indicada no Anexo I.
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320;de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentaria indicada no Anexo II.
— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 1° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
103° da República e 31° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ. PAULO VICTOR RADA DE REZENDE. DARIO SILVA REIS.