Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13113 de 09 de Abril de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320;de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentaria indicada no Anexo II.