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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13113 de 09 de Abril de 1991

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320;de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13113 /1991