Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13113 de 09 de Abril de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 1° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.