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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13113 de 09 de Abril de 1991

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 1° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13113 /1991