Decreto do Distrito Federal nº 12967 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito federal para o exercício de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confer e o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1990.
Art. 1º
Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, para o exercício de 1991.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
102º da República e 31º de Brasília. WANDERLEY VALLIM DA SILVA CELSIUS ANTÔNIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES