Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12967 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito federal para o exercício de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados na forma dos quadros anexos, os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal, para o exercício de 1991.