Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12967 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito federal para o exercício de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.