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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12967 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito federal para o exercício de 1991.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.