Decreto do Distrito Federal nº 12964 de 28 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 089 de 29 de dezembro de 1989, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, DECRETA
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 1990.
Art. 1º
— Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária, indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue, indicada no Anexo II.
Art. 3º
— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Art. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA CELSIUS ANTÔNIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES