Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12964 de 28 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública — Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária, indicada no Anexo I deste Decreto.