Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12964 de 28 de Dezembro de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.