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Decreto do Distrito Federal nº 12943 de 21 de Dezembro de 1990

Homologa a Decisão n° 104/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que que consta do Processo n° 030.014.728/89, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica homologada a Decisão n° 104/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA, que aprovou o Memorial Descritivo - MDE 129/90, que modifica e complementa a planta geral, registrada em cartório, SRIA - PR 1/5, bem como consubstancia a regularização da locação dos lotes "P" e "O", da QE 02, do Setor Residencial Industria e Abastecimento - SRIA I - RA X, destinados, respectivamente, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - CBDF.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 12943 de 21 de Dezembro de 1990