Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12943 de 21 de Dezembro de 1990
Homologa a Decisão n° 104/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Homologa a Decisão n° 104/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA.
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