Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12943 de 21 de Dezembro de 1990
Homologa a Decisão n° 104/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.