JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12943 de 21 de Dezembro de 1990

Homologa a Decisão n° 104/90, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12943 /1990