Decreto do Distrito Federal nº 12832 de 27 de Novembro de 1990
Declara de utilidade pública o "Lar da Criança Padre Cícero", com sede em Taguatinga — Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, nos termos do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.014.391/90, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de novembro de 1990
— É declarada de utilidade pública a entidade de assistência social, denominada "Lar da Criança Padre Cícero", com sede em Taguatinga — Distrito Federal.
102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA MARIA ALICE GUIMARÃES BORGES