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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12832 de 27 de Novembro de 1990

Declara de utilidade pública o "Lar da Criança Padre Cícero", com sede em Taguatinga — Distrito Federal.

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Art. 1º

— É declarada de utilidade pública a entidade de assistência social, denominada "Lar da Criança Padre Cícero", com sede em Taguatinga — Distrito Federal.