Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12832 de 27 de Novembro de 1990
Declara de utilidade pública o "Lar da Criança Padre Cícero", com sede em Taguatinga — Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— É declarada de utilidade pública a entidade de assistência social, denominada "Lar da Criança Padre Cícero", com sede em Taguatinga — Distrito Federal.