Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12832 de 27 de Novembro de 1990
Declara de utilidade pública o "Lar da Criança Padre Cícero", com sede em Taguatinga — Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.