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Decreto do Distrito Federal nº 12605 de 16 de Agosto de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, item I, da Lei n° 089 de 29 de dezembro de 1989, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de agosto de 1990


Art. 1º

— Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 14001.03070212.028-0002 - Manutenção dos Transportes Internos 00 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...................20.000.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 14001.03070212.028-0003 - Manutenção de Próprios 00 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos..............20.000.000,00

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA CELSIUS ANTONIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Decreto do Distrito Federal nº 12605 de 16 de Agosto de 1990