Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12605 de 16 de Agosto de 1990
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.