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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12605 de 16 de Agosto de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 12605 /1990