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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12605 de 16 de Agosto de 1990

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 14001.03070212.028-0003 - Manutenção de Próprios 00 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos..............20.000.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12605 /1990