Decreto do Distrito Federal nº 12472 de 06 de Julho de 1990
Dispõe sobre transposição de emprego na forma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 6.930, de 07 de julho de 1981, no artigo 2°, da Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989, e o que consta do Processo n° 011.000.546/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de julho de 1990
— Fica transposto para a categoria funcional de Técnico em Educação Física e Desportos, Código LT-NS-730, Classe C, Referência NS.18, da Tabela de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação — DEFER, o emprego permanente de Professor de Educação Física, EP-22, ocupado pelo servidor JOSÉ ANTÔNIO FURTADO LEAL, matrícula n° 0-124-4, a contar de 08 de julho de 1981.
— Conceder progressões funcionais, ficando o servidor posicionado na NS.25, a contar de 1° de dezembro de 1984.
— É transposto para o cargo de Analista de Administração Pública, 1° Classe, Padrão VI, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, o servidor JOSÉ ANTÔNIO FURTADO LEAL, ocupante do emprego permanente de Técnico em Educação Física e Desportos, a contar de 1° de janeiro de 1990.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA JORGE CAETANO