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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12472 de 06 de Julho de 1990

Dispõe sobre transposição de emprego na forma que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 12472 /1990