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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12472 de 06 de Julho de 1990

Dispõe sobre transposição de emprego na forma que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

— Conceder progressões funcionais, ficando o servidor posicionado na NS.25, a contar de 1° de dezembro de 1984.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12472 /1990