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Decreto do Distrito Federal nº 12113 de 29 de Dezembro de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 59.700.000,00 (cinquenta e nove milhões, setecentos mil cruzados novos, à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 03 de 21 de dezembro de 1988, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de dezembro de 1989.


Art. 1º

— Fica aberto à Secretaria de Saúde — Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 59.700.000,00(cinquenta e nove milhões, setecentos mil cruzados novos) na seguinte dotação orçamentária: 17002.13754282.844 – Assistência Médico-Hospitalar-Regional de Brasília. 00 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes...................................59.700.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.

Art. 3º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


101° da República e 30° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ CELSIUS ANTÔNIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

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