Decreto do Distrito Federal nº 12113 de 29 de Dezembro de 1989
Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 59.700.000,00 (cinquenta e nove milhões, setecentos mil cruzados novos, à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 03 de 21 de dezembro de 1988, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1989.
Art. 1º
— Fica aberto à Secretaria de Saúde — Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 59.700.000,00(cinquenta e nove milhões, setecentos mil cruzados novos) na seguinte dotação orçamentária: 17002.13754282.844 – Assistência Médico-Hospitalar-Regional de Brasília. 00 — 3211.02 — Outras Despesas Correntes...................................59.700.000,00
Art. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ CELSIUS ANTÔNIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES