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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12113 de 29 de Dezembro de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 59.700.000,00 (cinquenta e nove milhões, setecentos mil cruzados novos, à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação.