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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 12113 de 29 de Dezembro de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 59.700.000,00 (cinquenta e nove milhões, setecentos mil cruzados novos, à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.