Decreto do Distrito Federal nº 12110 de 29 de Dezembro de 1989
Dá nova localização na escala de classes e padrões aos servidores, que especifica, transpostos para a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, da Lei n° 43, de 19 de setembro de 1989, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1989
Art. 1º
— Dá nova localização na escala de classes e padrões, aos servidores, a seguir especificados, que tiveram seus cargos transpostos, na forma do Decreto n° 11.956, de 10 de novembro de 1989, para a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas: JOSÉ TARCÍSIO PONTE, Assistente, Classe Especial, Padrão II; MÁRCIA GOMES DA COSTA, Assistente, Classe Especial, Padrão II, PEDRO RODRIGUES DA SILVA, Auxiliar, Classe Especial, Padrão I.
Art. 2º
Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 20 de setembro de 1989, nos termos do artigo 4° da Lei n° 43, de 1° de setembro de 1989.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ JORGE CAETANO