Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12110 de 29 de Dezembro de 1989
Dá nova localização na escala de classes e padrões aos servidores, que especifica, transpostos para a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 20 de setembro de 1989, nos termos do artigo 4° da Lei n° 43, de 1° de setembro de 1989.