Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 12110 de 29 de Dezembro de 1989
Dá nova localização na escala de classes e padrões aos servidores, que especifica, transpostos para a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.