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Decreto do Distrito Federal nº 1162 de 20 de Outubro de 1969

Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º do art. 4º da Lei nº 5548, de 02 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta no Processo nº 54710/69, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 20 de outubro de 1969.


Art. 1º

Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal.

Art. 2º

Os valOres do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta SSS/024 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Programa 150 - Assistência e Previdência, Subprograma 152 - Assistência Social.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasilia. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Governo JOFFRE MOZART PARADA Secretário de Serviços Sociais

Decreto do Distrito Federal nº 1162 de 20 de Outubro de 1969