Decreto do Distrito Federal nº 1162 de 20 de Outubro de 1969
Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º do art. 4º da Lei nº 5548, de 02 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta no Processo nº 54710/69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 20 de outubro de 1969.
Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal.
Os valOres do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta SSS/024 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Programa 150 - Assistência e Previdência, Subprograma 152 - Assistência Social.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º da República e 10º de Brasilia. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Governo JOFFRE MOZART PARADA Secretário de Serviços Sociais