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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1162 de 20 de Outubro de 1969

Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os valOres do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta SSS/024 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, Programa 150 - Assistência e Previdência, Subprograma 152 - Assistência Social.