Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1162 de 20 de Outubro de 1969
Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.