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Decreto do Distrito Federal nº 11610 de 02 de Junho de 1989

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989; considerando o reajuste dos custos de mão – de - obra, a partir de 1° de abril, bem como os aumentos de preços de insumos necessários à produção dos serviços, ocorridos no período compreendido entre os dias 1° e 15° de janeiro de 1989; considerando a Resolução n° 639/89 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de janeiro de 1989


Art. 1º

Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989: OPERADORAS LINHAS INTERNAS LINHAS DE LIGAÇÃO (NCz$/Km) (NCz$/Km) Alvorada 0,6366 0,5284 Pioneira/Planeta 0,6945 0,5815 TCB 0,7090 0,5759 VIPLAN 0,6516 0,5389

Art. 2º

A remuneração dos serviços de transporte público de que tratam o artigo 2°, Parágrafo 1°, e o artigo 3° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, prestados a partir de 1° de abril de 1989, será feito com base nos valores estabelecidos no artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ CELSIUS LODDER WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Decreto do Distrito Federal nº 11610 de 02 de Junho de 1989