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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11610 de 02 de Junho de 1989

Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, com a redação dada pelo Decreto n° 11.418, de 13 de janeiro de 1989: OPERADORAS LINHAS INTERNAS LINHAS DE LIGAÇÃO (NCz$/Km) (NCz$/Km) Alvorada 0,6366 0,5284 Pioneira/Planeta 0,6945 0,5815 TCB 0,7090 0,5759 VIPLAN 0,6516 0,5389

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11610 /1989