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Decreto do Distrito Federal nº 11406 de 30 de Dezembro de 1988

Altera dispositivos do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 9.038, de 13 de novembro de 1985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1988


Art. 1º

O artigo 11 do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo pelo Decreto n° 9.038, de 13 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 — A partir de 1° de janeiro de 1989, resalvado o disposto no parágrafo único, os estabelecimentos bancários recolherão até os dias 3, 13 e 23 de cada mês, no Banco de Brasília S/A — BRB — Agência Central, as quantias arrecadadas, respectivamente, nos períodos de 21 a 31, 1° a 10, e 11 a 20, na conta mencionada no artigo 5°."

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


100° da República e 29° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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