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Decreto do Distrito Federal nº 11406 de 30 de Dezembro de 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.633, de 03 de dezembro de 1987, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.015400/88, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1988


Art. 1º

— Fica aberto ao Gabinete do Governador o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 11001.03070202.099 Assessoramento Militar 000 — 3132.00 — Outros Serviços e Encargos..................................3.400,000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 11001.03070202.003 Assessoramento Superior 000 - 3120.00 - Material de Consumo.................................1.000.000,00 000 — 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................400.000,00 000 - 3132.00 — Outros Serviços Encargos.........................................2.000.000,00

Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


100° da República e 29° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal CELSIUS ANTÔNIO LODDER MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Decreto do Distrito Federal nº 11406 de 30 de Dezembro de 1988