Decreto do Distrito Federal nº 11406 de 30 de Dezembro de 1988
Altera dispositivos do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo Decreto n° 9.038, de 13 de novembro de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1988
Art. 1º
O artigo 11 do Decreto n° 3.372, de 24 de agosto de 1976, com a redação dada pelo pelo Decreto n° 9.038, de 13 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 — A partir de 1° de janeiro de 1989, resalvado o disposto no parágrafo único, os estabelecimentos bancários recolherão até os dias 3, 13 e 23 de cada mês, no Banco de Brasília S/A — BRB — Agência Central, as quantias arrecadadas, respectivamente, nos períodos de 21 a 31, 1° a 10, e 11 a 20, na conta mencionada no artigo 5°."
Art. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
100° da República e 29° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO