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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11406 de 30 de Dezembro de 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que específica.

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Art. 3º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.