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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11406 de 30 de Dezembro de 1988

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que específica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária que se segue da própria Unidade: 11001.03070202.003 Assessoramento Superior 000 - 3120.00 - Material de Consumo.................................1.000.000,00 000 — 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................400.000,00 000 - 3132.00 — Outros Serviços Encargos.........................................2.000.000,00