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Decreto do Distrito Federal nº 11405 de 30 de Dezembro de 1988

Prorroga prazo fixado no Decreto n° 9.220, de 30 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando o disposto no artigo 210, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1988


Art. 1º

— O prazo de que trata o caput do artigo 3° do Decreto n° 4.906, de 16 de novembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 9.220, de 30 de dezembro de 1985, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1993.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


100° da República e 29° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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