Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11405 de 30 de Dezembro de 1988
Prorroga prazo fixado no Decreto n° 9.220, de 30 de dezembro de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.