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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11405 de 30 de Dezembro de 1988

Prorroga prazo fixado no Decreto n° 9.220, de 30 de dezembro de 1985.

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Art. 1º

— O prazo de que trata o caput do artigo 3° do Decreto n° 4.906, de 16 de novembro de 1979, alterado pelo Decreto n° 9.220, de 30 de dezembro de 1985, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1993.