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Decreto do Distrito Federal nº 11403 de 30 de Dezembro de 1988

Prorroga prazo estabelecido no Decreto n° 11.324, de 01 de dezembro de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Parágrafo 3°, do artigo 42, da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1988


Art. 1º

— Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1989, o prazo estabelecido no artigo 1°, do Decreto n° 11.324, de 01 de dezembro de 1988.

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


100° da República e 29° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal WADJÔ DA COSTA GOMIDE

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