Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11403 de 30 de Dezembro de 1988
Prorroga prazo estabelecido no Decreto n° 11.324, de 01 de dezembro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.