Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11403 de 30 de Dezembro de 1988
Prorroga prazo estabelecido no Decreto n° 11.324, de 01 de dezembro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1989, o prazo estabelecido no artigo 1°, do Decreto n° 11.324, de 01 de dezembro de 1988.