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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11403 de 30 de Dezembro de 1988

Prorroga prazo estabelecido no Decreto n° 11.324, de 01 de dezembro de 1988.

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Art. 1º

— Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1989, o prazo estabelecido no artigo 1°, do Decreto n° 11.324, de 01 de dezembro de 1988.