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Decreto do Distrito Federal nº 1138 de 30 de Setembro de 1969

Altera o Regimento da Fundação Zoobotânlca do Distrito Federal e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960, e pelo artigo 35, da Lei no. 4 545, de 10 de dezembro de 1064. DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

o. - O artigo 7o. do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" no. 725. de 2 de abril de 1968, fica acrescido da letra "h", e do § 3o., como segue:

Art. 7º

o..........................................................................

h

Serviço Especial de Revenda de Material Agropecuário. § 3o. - As finalidades e competência do Serviço Especial de Revenda de Material Agropecuário serão dadas e regulamentadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 2º

o. - O artigo 8o. passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º

o. - O Departamento Administrativo compreende os seguintes órgãos:

a

Serviço de Pessoal

b

Serviço de Material e Patrimônio

c

Serviço de Transporte e Oficina

Parágrafo único

: O Departamento Administrativo contará, ainda, com 1 (um) Comprador e 1 (um) Controlador de Material, nomeados em confiança, por indicação do Chefe do Departamento." Art. 3o. - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 30 de setembro de 1969. 81o. da Republica e 10o. de Brasilia. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito JÚLIO QUIRINO DA COSTA Secretário de Agricultura e Produção Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 07/10/1969 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1969 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 07/10/1969 p. 4, col. 2


Decreto do Distrito Federal nº 1138 de 30 de Setembro de 1969