Artigo 8º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 1138 de 30 de Setembro de 1969
Altera o Regimento da Fundação Zoobotânlca do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º
o. - O Departamento Administrativo compreende os seguintes órgãos:
a
Serviço de Pessoal
b
Serviço de Material e Patrimônio
c
Serviço de Transporte e Oficina
Parágrafo único
: O Departamento Administrativo contará, ainda, com 1 (um) Comprador e 1 (um) Controlador de Material, nomeados em confiança, por indicação do Chefe do Departamento."
Art. 3o. - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de setembro de 1969.
81o. da Republica e 10o. de Brasilia.
WADJO DA COSTA GOMIDE
Prefeito
JÚLIO QUIRINO DA COSTA
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 07/10/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1969 p. 3, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 07/10/1969 p. 4, col. 2