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Artigo 8º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 1138 de 30 de Setembro de 1969

Altera o Regimento da Fundação Zoobotânlca do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

o. - O Departamento Administrativo compreende os seguintes órgãos:

a

Serviço de Pessoal

b

Serviço de Material e Patrimônio

c

Serviço de Transporte e Oficina

Parágrafo único

: O Departamento Administrativo contará, ainda, com 1 (um) Comprador e 1 (um) Controlador de Material, nomeados em confiança, por indicação do Chefe do Departamento." Art. 3o. - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 30 de setembro de 1969. 81o. da Republica e 10o. de Brasilia. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito JÚLIO QUIRINO DA COSTA Secretário de Agricultura e Produção Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 07/10/1969 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1969 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 07/10/1969 p. 4, col. 2