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Decreto do Distrito Federal nº 10973 de 30 de Dezembro de 1987

Define a área da Circunscrição Administrativa do Cruzeiro e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atri buições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo om vista o disposto no artigo 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica definida, na Região Administrativa de Brasília - RA I, área de Circunscrição Administrativa, compreendendo os Setores e Áreas constantes e delimitados no Anexo deste Decreto, com a denominação de Circunscrição Administrativa do Cruzeiro.

Art. 2º

A definição da área de que trata este Decreto tem por finalidade delimitar a ação de descentralização administrativa, através da coordenação, supervisão, controle e promoção dos serviços em harmonia com o interesse publico local.

Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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