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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10973 de 30 de Dezembro de 1987

Define a área da Circunscrição Administrativa do Cruzeiro e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica definida, na Região Administrativa de Brasília - RA I, área de Circunscrição Administrativa, compreendendo os Setores e Áreas constantes e delimitados no Anexo deste Decreto, com a denominação de Circunscrição Administrativa do Cruzeiro.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10973 /1987