Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10973 de 30 de Dezembro de 1987
Define a área da Circunscrição Administrativa do Cruzeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica definida, na Região Administrativa de Brasília - RA I, área de Circunscrição Administrativa, compreendendo os Setores e Áreas constantes e delimitados no Anexo deste Decreto, com a denominação de Circunscrição Administrativa do Cruzeiro.