Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10973 de 30 de Dezembro de 1987
Define a área da Circunscrição Administrativa do Cruzeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A definição da área de que trata este Decreto tem por finalidade delimitar a ação de descentralização administrativa, através da coordenação, supervisão, controle e promoção dos serviços em harmonia com o interesse publico local.