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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10973 de 30 de Dezembro de 1987

Define a área da Circunscrição Administrativa do Cruzeiro e dá outras providências.

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Art. 2º

A definição da área de que trata este Decreto tem por finalidade delimitar a ação de descentralização administrativa, através da coordenação, supervisão, controle e promoção dos serviços em harmonia com o interesse publico local.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10973 /1987