Decreto do Distrito Federal nº 10967 de 29 de Dezembro de 1987
Autoriza o Serviço de Táxi do Distrito Federal, a prorrogar o uso da Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Parágrafo 3°, do artigo 42, da Lei n° 5.108, de 21 de setembro de 1966. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1987.
Art. 1º
— O Serviço de Táxi do Distrito Federal, fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a prorrogar o prazo do uso da Bandeira 2, estabelecido pelo Decreto n° 10.940, de 30.11.87, até o dia 31.01.88.
Art. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 28° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOSÈ CARLOS MELLO ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL