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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10967 de 29 de Dezembro de 1987

Autoriza o Serviço de Táxi do Distrito Federal, a prorrogar o uso da Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.

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Art. 1º

— O Serviço de Táxi do Distrito Federal, fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a prorrogar o prazo do uso da Bandeira 2, estabelecido pelo Decreto n° 10.940, de 30.11.87, até o dia 31.01.88.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10967 /1987