Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10967 de 29 de Dezembro de 1987
Autoriza o Serviço de Táxi do Distrito Federal, a prorrogar o uso da Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— O Serviço de Táxi do Distrito Federal, fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a prorrogar o prazo do uso da Bandeira 2, estabelecido pelo Decreto n° 10.940, de 30.11.87, até o dia 31.01.88.