Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10967 de 29 de Dezembro de 1987
Autoriza o Serviço de Táxi do Distrito Federal, a prorrogar o uso da Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.