JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10967 de 29 de Dezembro de 1987

Autoriza o Serviço de Táxi do Distrito Federal, a prorrogar o uso da Bandeira 2, em caráter excepcional e facultativo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10967 /1987